Quem são seus clientes?
Empresas do Lucro Real ou Presumido podem considerar o crédito tributário na escolha de fornecedores e na negociação de preços.
Uma escolha feita sem simulação pode aumentar a carga, reduzir margem ou tornar sua empresa menos competitiva perante clientes que aproveitam créditos.
A empresa poderá permanecer no Simples Nacional para os demais tributos e, separadamente, escolher como apurar IBS e CBS.
Empresas do Lucro Real ou Presumido podem considerar o crédito tributário na escolha de fornecedores e na negociação de preços.
Folha de pagamento não gera crédito de IBS/CBS. Insumos, serviços contratados e investimentos podem alterar completamente a simulação.
Preço fixo, margem reduzida e ausência de cláusula de reequilíbrio podem fazer o tributo adicional ser absorvido pela própria empresa.
Uma decisão segura não nasce de uma alíquota isolada. Ela depende da cadeia econômica completa e do impacto financeiro do modelo escolhido.
Percentual de vendas para outras empresas, perfil dos clientes e importância dos créditos na contratação.
Peso da folha, compras tributadas, fornecedores e investimentos previstos.
Capacidade de repasse, renegociação e absorção do impacto no caixa.
Emissão de notas, controles, sistema e preparação contábil para recolher IBS e CBS separadamente.
Responda com dados aproximados. Ao final, você receberá uma tendência inicial e os pontos que precisam de validação documental.
Você indicou que a empresa está no . As perguntas seguintes foram estruturadas exclusivamente para empresas optantes pelo Simples Nacional e para MEIs que pretendem migrar para Microempresa nesse regime.
Estamos registrando seus dados e o regime informado para permitir uma análise tributária adequada ao seu caso.
O resultado mostrará os principais pontos de atenção. A escolha definitiva depende de documentos e da simulação dos dois cenários.
A análise profissional deve medir impostos, créditos, preço, margem e reflexos para clientes e fornecedores.
Este diagnóstico possui caráter exclusivamente informativo e preliminar, elaborado com base nas respostas fornecidas. Não realiza o cálculo definitivo dos tributos, não confirma o enquadramento da atividade em determinado anexo, não garante redução da carga tributária e não substitui análise jurídica, tributária e contábil individualizada, realizada por profissionais habilitados mediante exame de documentos e simulação dos cenários aplicáveis.
Clientes, contratos, custos, créditos e projeções.
Opção para recolher IBS/CBS separadamente do DAS no primeiro semestre de 2027.
Prazo geral informado para cancelamento da escolha realizada em setembro.
Entrada em vigor do tratamento escolhido para IBS e CBS.
Base normativa consultada em agosto de 2026: Lei Complementar nº 214/2025 e orientações do CGSN/Receita Federal.
As regras são novas e a decisão envolve mais do que comparar percentuais nominais.
Não. Ela permanece no Simples Nacional para os demais tributos. Apenas IBS e CBS passam a ser calculados e pagos separadamente do DAS.
Não existe resposta automática. O peso da folha, as compras, as vendas para outras empresas e a possibilidade de ajustar preços precisam ser avaliados em conjunto.
Empresas que apuram os tributos fora do Simples poderão considerar os créditos permitidos pelas regras. O valor muda conforme o fornecedor mantenha IBS/CBS dentro do DAS ou recolha os dois tributos separadamente.
Não. Ele identifica tendência e riscos. A conclusão exige simulação com faturamento, custos, créditos, contratos, formação de preço e projeções de 2027.
Para o primeiro semestre de 2027, IBS e CBS permanecerão no Simples. A regulamentação prevê nova janela em março de 2027 para produzir efeitos no segundo semestre.
Estruture a decisão com base em créditos efetivos, contratos, precificação e fluxo de caixa — não apenas na alíquota nominal.